Artigo 5º do Decreto nº 99.242 de 8 de Maio de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, em benfeitorias, situada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de uma Estação Rádio da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A., - TELERJ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.