Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 4 de Julho de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 11.131.185,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2002, no valor de R$ 2.652.760,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e sessenta reais);
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.957.425,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), sendo R$ 1.089.000,00 (um milhão, oitenta e nove mil reais) de receitas próprias não-financeiras e R$ 868.425,00 (oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) de doações de entidades nacionais; e
III
anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 6.521.000,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e um mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.