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Decreto de 4 de Julho de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 4 de Julho de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "b" e "c", VIII e IX, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:
Brasília, 4 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 11.131.185,00 (onze milhões, cento e trinta e um mil, cento e oitenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2002, no valor de R$ 2.652.760,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e sessenta reais);
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.957.425,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), sendo R$ 1.089.000,00 (um milhão, oitenta e nove mil reais) de receitas próprias não-financeiras e R$ 868.425,00 (oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) de doações de entidades nacionais; e
III
anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 6.521.000,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e um mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.2003