Decreto nº 99.238 de 4 de Maio de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 486.056.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra a da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

. Fica aberto à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 485.056.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3º

. Os valores constantes deste decreto, foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.

Art. 4º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

. Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M.Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1990

Anexo

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