- Conteúdos
Decreto 99.238 de 4 de Maio de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra a da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:
Brasília, 4 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
. Fica aberto à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 485.056.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º
. Os valores constantes deste decreto, foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
Art. 4º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
. Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M.Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1990