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Artigo 2º do Decreto nº 99.230 de 30 de Abril de 1990

Transfere dotações consignadas no Orçamento da União, é dá outras providências.

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Art. 2º

Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das dotações apropriadas.