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Artigo 1º do Decreto nº 99.230 de 30 de Abril de 1990

Transfere dotações consignadas no Orçamento da União, é dá outras providências.


Art. 1º

São transferidas, para os órgãos e entidades relacionados no Anexo I, as dotações consignadas no Orçamento da União, dos órgãos e entidades extintos ou dissolvidos na forma do Anexo II, e nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional­programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.