JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.229 de 27 de Abril de 1990

Dá nova redação ao art. 16 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990, que dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.229 /1990