JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.220 de 25 de Abril de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Eduardo Ribeiro, nº 2046, Centro, no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, com a utilização de recursos de seu próprio orçamento.

Art. 3º do Decreto 99.220 /1990