Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.220 de 25 de Abril de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Eduardo Ribeiro, nº 2046, Centro, no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Eduardo Ribeiro nº 2046, Centro, no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas, de propriedade de Ipenor Figueiredo de Menezes e sua esposa, Jamile Azevedo Menezes, transcrito sob o nº 1819, Ficha nº 207/2, do Livro 2, do Cartório de 1º Ofício da Comarca de ItacoatiaraAM .
Parágrafo único
O imóvel, a que se refere este artigo, é constituído por terreno com área de 1.664,00m² (hum mil seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados), com perímetro de 164,00m² (cento e sessenta e quatro metros quadrados), limitandose: pela frente, com a aludida Rua Eduardo Ribeiro por uma linha de 52,00m (cinqüenta e dois metros); pelos fundos, com herdeiros de José de Oliveira, por uma linha de 52,00m (cinqüenta e dois metros); pelo lado direito, com Arnóbio Frias de Oliveira, por uma linha de 32,00m (trinta e dois metros); e, pelo lado esquerdo, com herdeiros de José de Oliveira, por uma linha de 32,00m (trinta e dois metros), e de construção em alvenaria, coberta de telhas Brasilit, de 12,00m (doze metros) de largura, por 30,00m (trinta metros) de comprimento, perfazendo 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), tendo, no térreo: salão, copa, 2 (dois) sanitários; e, no 2º pavimento: salão e sanitário.