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Artigo 4º do Decreto nº 99.219 de 25 de Abril de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Boulevard 14 de maio, nº 1.652, Centro, no Município de Parintins, Estado do Amazonas.

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Art. 4º

A desapropriação de que trata este decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.