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Artigo 3º do Decreto nº 99.218 de 23 de Abril de 1990

Aprova o Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência LBA, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 99.218 /1990