Artigo 2º do Decreto nº 99.218 de 23 de Abril de 1990
Aprova o Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência LBA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os serviços e benefícios prestados pela Patronal da Previdência continuam assegurados aos servidores da LBA, observada a legislação em vigor.