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Artigo 2º do Decreto nº 99.218 de 23 de Abril de 1990

Aprova o Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência LBA, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os serviços e benefícios prestados pela Patronal da Previdência continuam assegurados aos servidores da LBA, observada a legislação em vigor.

Art. 2º do Decreto 99.218 /1990