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Artigo 1º do Decreto nº 99.218 de 23 de Abril de 1990

Aprova o Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência LBA, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica aprovado o Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), anexo a este decreto e que com este será publicado.