Artigo 2º do Decreto nº 99.217 de 23 de Abril de 1990
Dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A conservação e todas as medidas administrativas referentes ao mastro especial e à Bandeira nele hasteada são da atribuição do Governo do Distrito Federal.