Artigo 2º do Decreto nº 99.216 de 19 de Abril de 1990
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, no Setor da Indústria Fonográfica, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.