JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.216 de 19 de Abril de 1990

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, no Setor da Indústria Fonográfica, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.216 /1990