JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 9.921 de 18 de Julho de 2019

Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

I

prestar atendimento preferencial à pessoa idosa:

a

nas áreas do seguro social, com vistas a garantir a habilitação e a manutenção dos benefícios; e

b

nas áreas de exame médico pericial, de inscrição de beneficiários, de serviço social e nos setores de informações;

II

prestar atendimento, preferencialmente, nas áreas da arrecadação e fiscalização, com vistas à prestação de informações e ao cálculo de contribuições individuais; e

III

estabelecer critérios para viabilizar o atendimento preferencial à pessoa idosa.

Art. 5º do Decreto 9.921 /2019