Artigo 5º do Decreto nº 9.921 de 18 de Julho de 2019
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:
I
prestar atendimento preferencial à pessoa idosa:
a
nas áreas do seguro social, com vistas a garantir a habilitação e a manutenção dos benefícios; e
b
nas áreas de exame médico pericial, de inscrição de beneficiários, de serviço social e nos setores de informações;
II
prestar atendimento, preferencialmente, nas áreas da arrecadação e fiscalização, com vistas à prestação de informações e ao cálculo de contribuições individuais; e
III
estabelecer critérios para viabilizar o atendimento preferencial à pessoa idosa.