JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44, Parágrafo Único do Decreto nº 9.921 de 18 de Julho de 2019

Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.

Acessar conteúdo completo

Art. 44

O benefício concedido à pessoa idosa assegura os mesmos direitos garantidos aos demais passageiros.

Parágrafo único

As tarifas de pedágio e de utilização dos terminais e as despesas com alimentação não estão incluídas no benefício tarifário.

Art. 44, Parágrafo Único do Decreto 9.921 /2019