Artigo 44, Parágrafo Único do Decreto nº 9.921 de 18 de Julho de 2019
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O benefício concedido à pessoa idosa assegura os mesmos direitos garantidos aos demais passageiros.
Parágrafo único
As tarifas de pedágio e de utilização dos terminais e as despesas com alimentação não estão incluídas no benefício tarifário.