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Artigo 3º do Decreto nº 9.921 de 18 de Julho de 2019

Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.

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Art. 3º

As competências dos órgãos e das entidades da administração pública federal, na implementação da Política Nacional do Idoso, são as estabelecidas neste Capítulo. (Redação dada pelo Decreto nº 10.604, de 2021)

Art. 3º do Decreto 9.921 /2019