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Artigo 24, Inciso III do Decreto nº 9.921 de 18 de Julho de 2019

Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.

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Art. 24

São objetivos da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa:

I

fomentar programas, ações, serviços e benefícios que promovam o envelhecimento ativo, saudável, cidadão e sustentável por meio de comunidades e de cidades amigas das pessoas idosas;

II

contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, ações, benefícios e serviços destinados à população idosa, principalmente a mais vulnerável;

III

fortalecer os conselhos de direitos das pessoas idosas e a rede nacional de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

IV

promover a articulação governamental com vistas à integração das políticas setoriais;

V

planejar e implementar estudos, pesquisas e publicações sobre a situação social das pessoas idosas; e

VI

fortalecer o ordenamento jurídico para o favorecimento da qualidade de vida da pessoa idosa.

Art. 24, III do Decreto 9.921 /2019