Artigo 24, Inciso III do Decreto nº 9.921 de 18 de Julho de 2019
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 24
São objetivos da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa:
I
fomentar programas, ações, serviços e benefícios que promovam o envelhecimento ativo, saudável, cidadão e sustentável por meio de comunidades e de cidades amigas das pessoas idosas;
II
contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, ações, benefícios e serviços destinados à população idosa, principalmente a mais vulnerável;
III
fortalecer os conselhos de direitos das pessoas idosas e a rede nacional de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
IV
promover a articulação governamental com vistas à integração das políticas setoriais;
V
planejar e implementar estudos, pesquisas e publicações sobre a situação social das pessoas idosas; e
VI
fortalecer o ordenamento jurídico para o favorecimento da qualidade de vida da pessoa idosa.