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Artigo 22 do Decreto nº 9.921 de 18 de Julho de 2019

Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.

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Art. 22

A Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa tem como diretrizes:

I

o protagonismo da pessoa idosa;

III

a orientação por políticas públicas destinadas ao envelhecimento populacional e à efetivação da Política Nacional do Idoso, de que trata a Lei nº 8.842, de 1994 , e do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 2003 ; (Redação dada pelo Decreto nº 10.604, de 2021)

IV

o fortalecimento dos serviços públicos destinados à pessoa idosa, no âmbito das políticas de assistência social, de saúde, de desenvolvimento urbano, de direitos humanos, de educação e de comunicação; e

V

a intersetorialidade e a interinstitucionalidade, por meio da atuação conjunta de órgãos e entidades públicas e privadas, conselhos nacional, estaduais, distrital e municipais de direitos da pessoa idosa e organismos internacionais na abordagem do envelhecimento e da pessoa idosa.

Art. 22 do Decreto 9.921 /2019