JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 do Decreto nº 9.921 de 18 de Julho de 2019

Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Para implementar as condições estabelecidas no art. 19, as instituições asilares poderão firmar contratos ou convênios com o sistema de saúde local.

Art. 20 do Decreto 9.921 /2019