Artigo 20 do Decreto nº 9.921 de 18 de Julho de 2019
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Para implementar as condições estabelecidas no art. 19, as instituições asilares poderão firmar contratos ou convênios com o sistema de saúde local.