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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 9.921 de 18 de Julho de 2019

Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.

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Art. 14

Compete aos Ministérios envolvidos na Política Nacional do Idoso, no âmbito de suas competências, promover a capacitação de recursos humanos destinados ao atendimento da pessoa idosa. (Redação dada pelo Decreto nº 10.604, de 2021)

Parágrafo único

Para viabilizar a capacitação de recursos humanos a que se refere o caput , os Ministérios poderão firmar convênios com instituições governamentais e não governamentais, nacionais, estrangeiras ou internacionais.

Art. 14, Parágrafo Único do Decreto 9.921 /2019