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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 2 de Julho de 2003

Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade:

I

pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média: - Rede Sol de Comunicações Ltda., na cidade de Granja, Estado do Ceará (Processo nº 53650.000596/2001 e Concorrência nº 022/2001-SSR/MC);

II

pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens:

a

WEB Comunicação Ltda., na cidade de Picos, Estado do Piauí (Processo nº 53650.000621/2000 e Concorrência nº 028/2000-SSR/MC);

b

Rádio e TV Schappo Ltda., na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí (Processo nº 53650.000627/2001 e Concorrência nº 071/2001-SSR/MC).

Art. 1º, I do Decreto /2003