Artigo 5º do Decreto nº 99.209 de 16 de Abril de 1990
Regulamenta a Lei nº 8.011, de 4 de abril de 1990, que dispõe sobre a venda de imóveis da União situados em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Poderão participar da concorrência pessoas naturais e jurídicas.