Artigo 12 do Decreto nº 99.209 de 16 de Abril de 1990
Regulamenta a Lei nº 8.011, de 4 de abril de 1990, que dispõe sobre a venda de imóveis da União situados em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado do art. 10 pelo Decreto nº 99.665, de 1990)