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Artigo 11 do Decreto nº 99.209 de 16 de Abril de 1990

Regulamenta a Lei nº 8.011, de 4 de abril de 1990, que dispõe sobre a venda de imóveis da União situados em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado do art. 9 pelo Decreto nº 99.665, de 1990)

Art. 11 do Decreto 99.209 /1990