Artigo 1º do Decreto nº 99.209 de 16 de Abril de 1990
Regulamenta a Lei nº 8.011, de 4 de abril de 1990, que dispõe sobre a venda de imóveis da União situados em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os imóveis da União situados em Brasília, Distrito Federal, e localizados nos Setores de Habitação Individual. de Chácaras e Mansões serão vendidos no estado em que se encontram, mediante concorrência pública e com observância do disposto no Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986 .