Artigo 2º do Decreto nº 99.206 de 6 de Abril de 1990
Altera a Tabela de Indenização de Representação dos Gabinetes da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta de recursos orçamentários próprios.