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Artigo 2º do Decreto nº 99.206 de 6 de Abril de 1990

Altera a Tabela de Indenização de Representação dos Gabinetes da Presidência da República.

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Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta de recursos orçamentários próprios.

Art. 2º do Decreto 99.206 /1990