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Artigo 1º do Decreto nº 99.206 de 6 de Abril de 1990

Altera a Tabela de Indenização de Representação dos Gabinetes da Presidência da República.

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Art. 1º

A Tabela de Indenização de Representação a que se refere o art. 1º do Decreto nº 92.616, de 2 de maio de 1986, fica substituída pela tabela anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.206 /1990