Artigo 1º do Decreto nº 99.206 de 6 de Abril de 1990
Altera a Tabela de Indenização de Representação dos Gabinetes da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Tabela de Indenização de Representação a que se refere o art. 1º do Decreto nº 92.616, de 2 de maio de 1986, fica substituída pela tabela anexa a este Decreto.