Artigo 9º do Decreto nº 9.920 de 18 de Julho de 2019
Institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho Brasil - OCDE se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.