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Artigo 7º do Decreto nº 9.920 de 18 de Julho de 2019

Institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.

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Art. 7º

A Secretaria-Executiva do Conselho Brasil - OCDE será exercida pela Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 7º

A Secretaria-Executiva do Conselho Brasil - OCDE será exercida pela Secretaria Especial de Relacionamento Externo da Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 10.205, de 2020) (Vigência)

Art. 7º

A Secretaria-Executiva do Conselho Brasil - OCDE será exercida pela Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 10.907, de 2021) (vigência)

Art. 7º do Decreto 9.920 /2019