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Artigo 4º do Decreto nº 9.920 de 18 de Julho de 2019

Institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.

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Art. 4º

O Conselho Brasil - OCDE será auxiliado por um Comitê Gestor e uma Secretaria-Executiva.

Art. 4º do Decreto 9.920 /2019