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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 9.920 de 18 de Julho de 2019

Institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.

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Art. 3º

O Conselho Brasil - OCDE é composto pelos seguintes Ministros de Estado:

I

Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

das Relações Exteriores;

III

da Economia; e

III

da Economia; (Redação dada pelo Decreto nº 10.968, de 2022)

IV

Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

IV

Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.968, de 2022)

V

Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 10.968, de 2022)

Parágrafo único

Os membros do Conselho Brasil - OCDE serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, pelos seus substitutos legais.

Art. 3º, I do Decreto 9.920 /2019