Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 9.920 de 18 de Julho de 2019
Institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Brasil - OCDE é composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
das Relações Exteriores;
III
da Economia; e
III
da Economia; (Redação dada pelo Decreto nº 10.968, de 2022)
IV
Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
IV
Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.968, de 2022)
V
Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 10.968, de 2022)
Parágrafo único
Os membros do Conselho Brasil - OCDE serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, pelos seus substitutos legais.