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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 9.920 de 18 de Julho de 2019

Institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.

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Art. 2º

Compete ao Conselho Brasil - OCDE:

I

aprovar a estratégia de governo relativa à preparação e ao acompanhamento do processo de acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE;

II

aprovar a política de comunicação integrada e articulada dos órgãos representados no Conselho Brasil - OCDE nos assuntos relativos à preparação e ao acompanhamento do processo de acessão da República Federativa do Brasil à OCDE; e

III

orientar o trabalho do seu Comitê Gestor.

Art. 2º, II do Decreto 9.920 /2019