Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 9.920 de 18 de Julho de 2019
Institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Conselho Brasil - OCDE:
I
aprovar a estratégia de governo relativa à preparação e ao acompanhamento do processo de acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE;
II
aprovar a política de comunicação integrada e articulada dos órgãos representados no Conselho Brasil - OCDE nos assuntos relativos à preparação e ao acompanhamento do processo de acessão da República Federativa do Brasil à OCDE; e
III
orientar o trabalho do seu Comitê Gestor.