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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 9.920 de 18 de Julho de 2019

Institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.

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Art. 14

O Conselho Brasil - OCDE será extinto na data do depósito do Acordo sobre os Termos de Acessão da República Federativa do Brasil à OCDE.

Parágrafo único

A Secretaria-Executiva elaborará relatório final sobre as atividades do Conselho Brasil - OCDE, que será aprovado pelos seus membros, no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento das atividades do Conselho.

Art. 14, Parágrafo Único do Decreto 9.920 /2019