Artigo 13 do Decreto nº 9.920 de 18 de Julho de 2019
Institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A participação no Conselho Brasil - OCDE e no seu Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.