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Artigo 12 do Decreto nº 9.920 de 18 de Julho de 2019

Institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.

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Art. 12

Os membros e convidados do Conselho Brasil - OCDE e do seu Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros e convidados que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 12 do Decreto 9.920 /2019