Artigo 11 do Decreto nº 9.920 de 18 de Julho de 2019
Institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O quórum de reunião e de aprovação do Conselho Brasil - OCDE e do seu Comitê Gestor é de maioria absoluta de seus membros.