Artigo 6º do Decreto de 2 de Julho de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de apresentar estudos sobre a viabilidade de utilização de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia, propondo, caso necessário, as ações necessárias para o uso do biodiesel.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.