Artigo 5º do Decreto de 2 de Julho de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de apresentar estudos sobre a viabilidade de utilização de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia, propondo, caso necessário, as ações necessárias para o uso do biodiesel.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As funções de membro do Grupo de Trabalho serão consideradas missão de serviço relevante e não serão remuneradas.