JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 2 de Julho de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de apresentar estudos sobre a viabilidade de utilização de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia, propondo, caso necessário, as ações necessárias para o uso do biodiesel.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As funções de membro do Grupo de Trabalho serão consideradas missão de serviço relevante e não serão remuneradas.

Art. 5º do Decreto /2003