JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso VII do Decreto de 2 de Julho de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de apresentar estudos sobre a viabilidade de utilização de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia, propondo, caso necessário, as ações necessárias para o uso do biodiesel.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Ministério da Fazenda;

III

Ministério dos Transportes;

IV

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VI

Ministério de Minas e Energia;

VII

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII

Ministério da Ciência e Tecnologia;

IX

Ministério do Meio Ambiente;

X

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XI

Ministério da Integração Nacional;

XII

Ministério das Cidades.

§ 1º

Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelo titular do órgão representado e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.

Art. 2º, VII do Decreto /2003