Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 2 de Julho de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de apresentar estudos sobre a viabilidade de utilização de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia, propondo, caso necessário, as ações necessárias para o uso do biodiesel.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Ministério da Fazenda;
III
Ministério dos Transportes;
IV
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI
Ministério de Minas e Energia;
VII
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII
Ministério da Ciência e Tecnologia;
IX
Ministério do Meio Ambiente;
X
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XI
Ministério da Integração Nacional;
XII
Ministério das Cidades.
§ 1º
Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelo titular do órgão representado e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.