Artigo 5º do Decreto nº 99.193 de 27 de Março de 1990
Dispõe sobre as atividades relacionadas ao zoneamento ecológico-econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre as atividades relacionadas ao zoneamento ecológico-econômico, e dá outras providências.
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