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Artigo 5º do Decreto nº 99.193 de 27 de Março de 1990

Dispõe sobre as atividades relacionadas ao zoneamento ecológico-econômico, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 99.193 de 27 de Março de 1990