Artigo 4º do Decreto nº 99.193 de 27 de Março de 1990
Dispõe sobre as atividades relacionadas ao zoneamento ecológico-econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as atividades relacionadas ao zoneamento ecológico-econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoO presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.