Artigo 3º do Decreto nº 99.193 de 27 de Março de 1990
Dispõe sobre as atividades relacionadas ao zoneamento ecológico-econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Assuntos Estratégicos solicitará, quando necessário, a colaboração de órgãos ou entidades da administração federal, e das Unidades da Federação para a realização dos trabalhos.