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Artigo 3º do Decreto nº 99.193 de 27 de Março de 1990

Dispõe sobre as atividades relacionadas ao zoneamento ecológico-econômico, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria de Assuntos Estratégicos solicitará, quando necessário, a colaboração de órgãos ou entidades da administração federal, e das Unidades da Federação para a realização dos trabalhos.

Art. 3º do Decreto 99.193 de 27 de Março de 1990