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Artigo 3º do Decreto nº 99.192 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras em liquidação.

Art. 3º do Decreto 99.192 de 15 de Março de 1990