Artigo 3º do Decreto nº 99.192 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras em liquidação.