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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 99.192 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam dissolvidas as seguintes entidades:

I

Empresa de Portos do Brasil S.A. (Portobrás);

II

Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras(Caeeb);

III

Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC);

IV

Petrobrás Comércio Internacional S.A. (Interbrás);

V

Petrobrás Mineração S.A. (Petromisa);

VI

Siderurgia Brasileira S.A. (Siderbrás);

VII

Distribuidora de Filmes S.A. (Embrafilme);

VIII

Companhia Brasileira de Projetos Industriais (COBRAPI);

IX

Companhia Brasileira de Infra-estrutura Fazenda (Infaz);

X

Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU); e

XI

Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Embrater).

Art. 1º, IV do Decreto 99.192 de 15 de Março de 1990