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Artigo 2º do Decreto nº 99.187 de 17 de Março de 1990

Delega competência ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, aos titulares das Secretarias da Presidência da República e ao Consultor-Geral da República.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.187 de 17 de Março de 1990