Artigo 2º do Decreto nº 99.187 de 17 de Março de 1990
Delega competência ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, aos titulares das Secretarias da Presidência da República e ao Consultor-Geral da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.