Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 99.187 de 17 de Março de 1990
Delega competência ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, aos titulares das Secretarias da Presidência da República e ao Consultor-Geral da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É delegada competência ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, aos titulares das Secretarias da Presidência da República e ao Consultor-Geral da República para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar atos de provimento ou de designação, nas respectivas áreas de competência:
I
de cargos e funções de confiança dos níveis 1, 2, 3, e 4, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS);
II
de funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias (DAI);
III
de funções ou gratificações de Tabelas Especiais específicas.