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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 99.187 de 17 de Março de 1990

Delega competência ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, aos titulares das Secretarias da Presidência da República e ao Consultor-Geral da República.

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Art. 1º

É delegada competência ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, aos titulares das Secretarias da Presidência da República e ao Consultor-Geral da República para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar atos de provimento ou de designação, nas respectivas áreas de competência:

I

de cargos e funções de confiança dos níveis 1, 2, 3, e 4, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS);

II

de funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias (DAI);

III

de funções ou gratificações de Tabelas Especiais específicas.

Art. 1º, I do Decreto 99.187 de 17 de Março de 1990